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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR


art. 5º. XV CF - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Este inciso evidencia duas liberdades oriundas da democracia: a de ir e vir e a de dispor, livremente, de seus bens, sem amarras, sem restrições que não as impostas constitucionalmente.


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